Regulamento e Instruções Normativas do PPG-GBM
Regulamento do PPG-GBM
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular, aprovado pela Congregação do IB em 16/06/16.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Art. 1.º O Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular, em nível de Mestrado e Doutorado, do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas, será regido pelas Normas do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP, Deliberação CONSU-A-010/2015 pelo REGULAMENTO de Pós-Graduação do Instituto de Biologia, por este REGULAMENTO e por legislação específica vigente.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Títulos
Art. 2.º O Programa de Pós-Graduação, stricto sensu, em Genética e Biologia Molecular (PPG-GBM), do Instituto de Biologia, visa à qualificação de pesquisadores, docentes e profissionais nas áreas de Genética Animal e Evolução, Genética Vegetal e Melhoramento, Genética de Microrganismos, Microbiologia, Imunologia e Bioinformática.
Art. 3.º O Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular é composto pelos cursos de Mestrado e Doutorado, conduzindo aos Títulos de Mestre e Doutor em Genética e Biologia Molecular, respectivamente, sem que o primeiro seja pré-requisito para o segundo, em uma das áreas de concentração oferecidas pelo Programa.
Parágrafo único – Os títulos de Mestre e Doutor em Genética e Biologia Molecular serão outorgados nas áreas de concentração: Genética Animal e Evolução, Genética Vegetal e Melhoramento, Genética de Microrganismos, Microbiologia, Imunologia e Bioinformática.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Administrativa
Art. 4.º As atividades do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular serão coordenadas pela Comissão do Programa de Pós-Graduação – Genética e Biologia Molecular (CPPG-GBM) e supervisionadas pela Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Biologia (CPG-IB), órgão auxiliar da Congregação.
§1º A CPPG-GBM será constituída por um Coordenador, dois membros titulares e um suplente, e pela representação discente composta por um membro titular e um suplente. O Coordenador e os membros titulares e suplentes da CPPG-GBM serão docentes do Instituto de Biologia credenciados como Permanente no programa. Os membros discentes serão escolhidos de acordo com regimento geral da UNICAMP.
§2º O mandato do Coordenador, dos membros docentes titulares e suplente será de dois anos. O mandato dos representantes discentes será regido de acordo com o regimento geral da UNICAMP.
§3º O Coordenador em exercício convocará consulta para a escolha dos membros docentes da futura Comissão, incluindo o Coordenador, seguindo normas estabelecidas no § 4o deste artigo.
§4º A forma de escolha dos membros docentes e discentes da CPPG-GBM será feita seguindo as seguintes regras:
- Os membros docentes da CPPG-GBM serão eleitos pelo voto ponderado do corpo docente e do corpo discente, fixado o peso de ¾ para o voto da categoria docente e ¼ para o voto da categoria discente;
- Os membros docentes da CPPG-GBM, titulares e suplente, serão escolhidos pelos docentes credenciados no PPG-GBM na categoria de Professor Permanente e pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado do PPG-GBM;
- Os membros discentes da CPPG-GBM, titular e suplente, serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado do PPG-GBM.
§5º A CPPG-GBM deverá comunicar a CPG-IB a constituição da Comissão de Programa e suas alterações.
§6º A Congregação do IB deverá comunicar à Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG, por intermédio da CPG-IB, a constituição da CPPG-GBM e suas alterações.
Art. 5.º Compete à CPPG-GBM assessorar a CPG-IB e:
- Coordenar as atividades do PPG-GBM;
- Criar, extinguir e modificar as Instruções Normativas do PPG-GBM, com a finalidade de facilitar o cumprimento de metas Institucionais e Nacionais de formação de Mestres e Doutores, as quais devem ser homologadas pela CPG-IB e Congregação;
- Encaminhar à CPG-IB as solicitações de credenciamento e descredenciamento de docentes e professores, com ou sem vínculo com a UNICAMP;
- Propor alterações na estrutura curricular do Programa, as quais deverão ser aprovadas pela CPG e Congregação do Instituto de Biologia;
- Propor alteração do catálogo anual dos programas e manter atualizadas as informações no catálogo;
- Divulgar as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, após consulta ao corpo docente;
- Indicar, por delegação da CPG-IB, a composição das Comissões Examinadoras de Exame de Qualificação de Defesa de Dissertação e de Tese;
- Deliberar sobre plano de aplicação de recursos financeiros destinados ao Programa;
- Emitir parecer sobre convênios e contratos nos quais o tema principal esteja relacionado às áreas do Programa;
- Atribuir bolsas institucionais aos alunos, de acordo com Instrução Normativa vigente;
- Emitir parecer sobre solicitações de aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras Instituições;
- Emitir parecer sobre processo de concessão de certificados de Aperfeiçoamento ou Especialização;
- Realizar processo seletivo para ingresso de alunos nos níveis de Mestrado e de Doutorado tornando públicos as regras e critérios de seleção e o seu resultado;
- Emitir parecer sobre o relatório de atividades dos docentes do Programa quando solicitado;
- Acompanhar a atuação dos Orientadores e o desenvolvimento de atividades dos alunos matriculados seguindo Instruções Normativas vigentes no Programa;
- Elaborar relatórios técnico-científicos, após consulta ao corpo docente;
- Julgar os recursos a ela interpostos;
- Praticar os demais atos de sua competência designados pela CPG-IB.
CAPÍTULO III
Dos Prazos
Art. 6.º Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração mínima de doze e vinte e quatro meses, respectivamente.
Parágrafo único. Será considerado cumprida a exigência da duração mínima para o aluno(a) que tenha cursado dois e quatro períodos letivos regulares completos, respectivamente.
Art. 7.º A duração máxima do curso de Mestrado será de 36 meses e do Doutorado de 54 meses, sendo que esse define o prazo de integralização do Programa, que, caso excedido, acarretará o cancelamento automático da matrícula do aluno(a) no curso.
CAPÍTULO IV
Da Inscrição e Matrícula
Art. 8.º O ingresso no curso de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação-GBM ocorrerá por processo seletivo de acordo com a Instrução Normativa vigente para este propósito e disciplinado por Edital publicado no mínimo com 30 dias de antecedência da data do processo seletivo.
§ 1o A CPPG-GBM estabelecerá e tornará públicos os períodos de inscrição e os critérios de seleção dos Alunos regulares com antecedência mínima de 30 dias.
§ 2o Estudantes especiais poderão ser autorizados, pela Comissão de Pós-Graduação, a matricular-se em uma, ou mais, disciplinas de Pós-Graduação do PPG-GBM, desde que aceitos pelo docente responsável pela disciplina e pela CPPG-IB.
§ 3o A condição de estudante especial junto ao Programa cessa com a conclusão das atividades da(s) disciplina(s) em que estiver matriculado.
Art. 9.º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno(a) regular deverá apresentar a aceitação de um orientador, credenciado no Programa.
Seção I
Da transferência
Art. 10. Serão permitidas transferências de curso de mestrado para doutorado bem como de doutorado para mestrado, com aproveitamento de créditos já obtidos. O aluno(a) regularmente matriculado no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular, há pelo menos 12 meses, poderá, no momento do Exame de qualificação, se candidatar à passagem para o Doutorado.
§1º – Deverão ser cumpridos regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.
§2º – Para efeito de contagem de tempo de integralização, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
§3º – A transferência de curso será permitida uma única vez.
CAPÍTULO V
Da Estrutura Curricular
Art. 11. Para obter o grau de Mestre, o aluno(a) deverá realizar as seguintes atividades:
- cursar e ser aprovado em disciplinas, de acordo com o currículo especificado no Catálogo de Pós-Graduação seguido pelo aluno(a);
- ter comprovado proficiência em língua estrangeira no Exame de seleção;
- ser aprovado no exame de qualificação em conformidade com Instrução Normativa vigente;
- estar em dia com os relatórios de atividades em conformidade com a Instrução Normativa vigente;
- elaborar uma Dissertação, apresentá-la perante uma Comissão Examinadora composta de acordo com o regimento geral da UNICAMP e ser aprovado pela mesma. Os membros da Comissão Examinadora deverão atender os critérios descritos na Instrução Normativa para este fim.
Art. 12. Para obter o grau de Doutor, o aluno(a) deverá realizar as seguintes atividades:
- cursar e ser aprovado em disciplinas, de acordo com o currículo especificado no Catálogo de Pós-Graduação seguido pelo aluno(a);
- ter comprovado proficiência em língua estrangeira no Exame de seleção;
- ser aprovado no exame de qualificação em conformidade com Instrução Normativa vigente;
- estar em dia com os relatórios de atividades em conformidade com a Instrução Normativa vigente;
- elaborar uma Tese, apresentá-la perante uma Comissão Examinadora composta de acordo com o regimento geral da UNICAMP e ser aprovado pela mesma. Os membros da Comissão Examinadora deverão atender os critérios descritos na Instrução Normativa para este fim;
- Ter publicado ou aceito para publicação um artigo originado da tese a ser defendida em revista cientifica de qualidade comprovada ou ter solicitado pedido de patente junto agências de inovação nacional ou internacional credenciadas, ambos de acordo com a Instrução Normativa vigente.
Art. 13. As disciplinas cursadas poderão ser ministradas pela UNICAMP, ou por outras Instituições, sendo que neste último caso as mesmas estarão sujeitas a processo de aproveitamento de estudos, que será encaminhado à Diretoria Acadêmica, após análise da CPG-IB, por parecer da CPPG-GBM, que avaliará a pertinência da mesma aos projetos de dissertação ou tese. O aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas fora da UNICAMP será analisado caso a caso pela CPPG-GBM.
Art. 14. O currículo de atividades a ser desenvolvido pelo aluno(a), em atividades de disciplina e pesquisa, será definido pelo catálogo dos Cursos de Pós-Graduação do ano de seu ingresso ou por outro posterior pelo qual ele venha a optar.
§1º O total de créditos exigidos para o Mestrado e para o Doutorado será estabelecido no catálogo dos Cursos de Pós-Graduação.
§2º Para o aluno(a) que concluir o Curso de Mestrado na UNICAMP e ingressar no Doutorado, as disciplinas comuns ao Mestrado e ao Doutorado poderão ser aproveitadas, ficando o aluno(a) dispensado dos créditos correspondentes.
§3º O aluno(a) que tenha cursado disciplinas como estudante especial poderá ter os créditos obtidos aproveitados a critério da CPPG- GBM.
CAPÍTULO VI
Dos Títulos
Art. 15. Para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor será exigido o cumprimento das atividades explicitadas nos artigos 11 e 12, que as exigências regimentais tenham sido atendidas e que haja uma defesa pública perante uma Comissão Examinadora, com aprovação, de uma Dissertação ou de uma Tese, respectivamente.
Parágrafo único – Os títulos de Mestre e de Doutor serão aqueles definidos no artigo 3o.
Art. 16. No Exame de Qualificação o aluno(a) será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição do conceito.
§1º O aluno(a) que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez.
§2º Por delegação da CPG-IB, a CCPG-GBM indicará a Comissão Examinadora do exame de qualificação, constituída por docentes, ou Especialistas com titulação mínima de doutor, de acordo com critérios estabelecidos em Instrução Normativa vigente.
CAPÍTULO VII
Do Corpo Docente e dos Professores
Art. 18. Professor do Programa da Pós-Graduação-GBM será considerado o docente da UNICAMP credenciado para nele atuar.
Parágrafo único – Professores do Programa serão considerados também outros profissionais, pertencentes ou não aos quadros da UNICAMP, desde que credenciados pelo Programa.
Seção I
Do Credenciamento e Descredenciamento
Art. 19. O credenciamento de docentes ou pesquisadores, para atuarem em atividades do Programa de Pós-Graduação-GBM, dar-se á conforme estabelecido na Deliberação CONSU-A-010/2015.
Parágrafo único – O credenciamento e o descredenciamento de docentes ou Pesquisadores, com ou sem vínculo empregatício com a Universidade, serão efetuados de acordo com os critérios estabelecidos em Instrução Normativa vigente.
Art. 20. O credenciamento de docentes ou pesquisadores sem vínculo empregatício e, sem qualquer ônus financeiro para a UNICAMP, observará as regras definidas na Deliberação CONSU-A-010/2015.
Seção II
Do Orientador
Art. 21. Cada aluno(a) regular será orientado em suas atividades por um docente, ou professor credenciado, como Orientador no Programa.
§1º As atribuições do Orientador são as definidas na Deliberação CONSU-A-010/20152015.
§2º Cabe ao Orientador garantir todas as condições técnicas e de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do aluno(a), dentro do prazo estabelecido por este REGULAMENTO.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 22. As alterações nesse REGULAMENTO deverão ser aprovadas pela Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG.
Art. 23. Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela CPPG, CPG-IB, Congregação e instâncias superiores, nessa ordem.
Art. 24. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Instrução Normativa IN 01/2025
Instrução Normativa 01: Processo Seletivo para Ingresso no curso Doutorado e regras para o projeto científico
Art.1. Do ingresso:
§1º. O candidato ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular (PPG-GBM), que não possua o título de Mestre e não seja aluno regularmente matriculado no Mestrado do referido curso, somente será admitido após processo seletivo, a ser realizado juntamente com os demais candidatos a uma vaga no Programa, em data a ser estabelecida pela Comissão de Pós-Graduação em GBM e disciplinado por Edital para este fim.
§2º. O candidato ao Doutorado que possua Bolsa de Mestrado da FAPESP em vigência e que já tenha sido qualificado pelo Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular do IB/UNICAMP, poderá obter a sua transferência para o Doutorado, desde que conte com a anuência do orientador e a aprovação prévia pela FAPESP de seu futuro projeto de Doutorado e consequente transformação de sua bolsa de MS em bolsa DR.
§3º. O ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular de aluno que ainda estiver cursando Mestrado (independente do Programa de Pós Graduação) está condicionado ao agendamento de sua defesa da dissertação agendada, que deverá realizar-se em até 3 meses após a matrícula no doutorado.
§4º. É vedada a atribuição de bolsa de doutorado do Programa para discentes que possuam matrícula ativa em curso de mestrado, independente do Programa de Pós Graduação.
§5º. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CPPG-Genética e Biologia Molecular.
Art.2. Do Projeto de Pesquisa:
§1º. Todos os alunos Ingressantes do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular deverão enviar à CPPG-GBM, com a anuência de seus orientadores, projeto de pesquisa preparado segundo normas da FAPESP;
§2º. O projeto deve conter uma capa com título, nome do aluno, nome do orientador e nome do co-orientador (caso se aplique), curso (Mestrado ou Doutorado), área de concentração, nome do Departamento e do laboratório onde desenvolve a tese;
§3º. O projeto deve conter no máximo 20 páginas, incluindo bibliografia, figuras e tabelas. As margens devem ser 1,5 cm (inferior e superior) e 2,5 cm (esquerda e direita), Fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento Duplo e folha tamanho Carta (8 x 11 polegadas);
§4º. O projeto deve ser constituído de: Resumo, Introdução, Justificativa, Revisão Bibliográfica, Objetivos (Gerais e Específicos), Plano de Trabalho, Material e Métodos, Cronograma de Execução e Referências Bibliográficas.
§5º. O prazo para envio do projeto será de até dois (02) meses a partir da data de matrícula registrada na DAC;
§6º. A não observância deste prazo implicará na perda da possibilidade de receber bolsa oriunda de Cota Institucional do Programa.
Versão aprovada pela Congregação em 27/06/2025.
Instrução Normativa IN 02/2025
Instrução Normativa 02: Exame de Qualificação
Art.1. Do Período
§1º Todos os alunos de Mestrado matriculados no PPG-GBM deverão obrigatoriamente submeter-se ao exame de qualificação até o terceiro semestre do curso.
§2º Todos os alunos de Doutorado matriculados no PPG-GBM deverão obrigatoriamente submeter-se ao exame de qualificação até o quinto semestre do curso.
Art.2. Dos requisitos para o Exame de Qualificação
§1º. O aluno deverá apresentar, com no mínimo 30 dias corridos de antecedência a data do exame, um texto correspondendo ao projeto, além de resultados preliminares obtidos, nos moldes da FAPESP.
§2º. O aluno deverá defender publicamente o texto apresentado perante uma Comissão Examinadora.
§3º. O tempo de apresentação do aluno será de 30 a 45 minutos.
§4º. A Comissão Examinadora deverá atribuir à qualificação do aluno o resultado “aprovado” ou “reprovado”.
§5º. O tempo de arguição pela Comissão Examinadora será de 30 minutos por cada Membro da Comissão.
Art.3. Da indicação e composição da Comissão Examinadora
§1º. A Comissão Examinadora será composta por 03 (três) membros titulares, mais 02 (dois) membros suplentes.
§2º. Membros titulares: serão 02 (dois) docentes da UNICAMP e 01 (um) docente de outra Instituição de Ensino e/ou Pesquisa.
§3º. Membros suplentes: será 01 (um) docente da UNICAMP e 01 (um) docente de outra Instituição de Ensino e/ou Pesquisa.
§4º. O orientador e co-orientador não poderão fazer parte da comissão.
§5º. A Comissão Examinadora poderá ser sugerida pelo aluno/orientador, mas a indicação de seus membros é prerrogativa exclusiva da CPPG-GBM.
Art.4. Casos omissos e outros serão deliberados e resolvidos pela CPPG-GBM.
Alteração aprovada na Congregação de 30/05/2025.
Instrução Normativa IN 03/2019
Instrução Normativa 03: Composição das Comissões Examinadoras da defesa de Dissertação e Tese para obtenção do título de Mestre ou Doutor
Artigo único: Os membros da Comissão Examinadora da defesa de Dissertação ou Tese serão sugeridos pelo aluno e orientador à CPPG-GBM. Esta indicará, em caráter definitivo, seus membros, de acordo com a Deliberação CONSU-A-010/2015.
§ 1º. Os membros externos das Comissões Examinadoras deverão atender aos seguintes requisitos:
- Ser portador do título de Doutor há pelo menos dois anos;
- Demonstrar produção científica regular e independente, através de pelo menos 1 publicação completa em média nos últimos 3 anos, sob a forma de artigo considerado categoria Qualis “A” e “B” da Capes.
§ 2º. É totalmente impeditiva a participação de membros coautores de trabalho do aluno e não recomendável a participação de colaborador frequente do grupo de pesquisa. É desejável que o membro externo tenha experiência prévia em orientação em nível de pós-graduação.
Instrução Normativa IN 04/2019
Instrução Normativa 04: Especificações a respeito da qualidade do artigo aceito ou publicado ou de pedido de patente para defesa do Doutorado
Art. 1. O aluno de Doutorado poderá solicitar defesa de Tese quando apresentar, junto com a documentação, cópia de pelo menos um dos itens de produtividade científica especificados abaixo:
- trabalho publicado ou aceito para publicação em revista indexada, nível Qualis B1 ou superior da CAPES na área de Ciências Biológicas I. No caso de trabalho aceito mas ainda não publicado, deverá ser anexada cópia da carta do editor;
- pedido de patente submetido no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual ou em órgãos competentes afins nacionais ou internacionais, ou patente concedida, sobre tema relacionado ao seu projeto de pesquisa. Em ambos os casos, deve ser apresentada documentação que ateste a submissão do pedido de patente ou concessão da mesma;
- programa de computador (software) registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual ou outros órgãos competentes afins nacionais ou internacionais;
Art. 2. O trabalho descrito no Art. 1, item I, obrigatoriamente deve fazer parte do corpo da tese, sendo os resultados correspondentes apresentados em um de seus capítulos; alternativamente, o artigo em questão poderá ser incluído na íntegra, como parte da tese, no caso de tese apresentada no formato de artigos publicados/aceitos/submetidos.
§1º. Não é necessário que o aluno seja o primeiro autor do artigo.
§2º. Quando se tratar de trabalho em coautoria com outros pesquisadores ou alunos do Curso de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular, o trabalho somente poderá fazer parte de tese caso não tenha sido utilizado em nenhuma tese de outro aluno do Curso de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular.
Art. 3. O pedido de patente descrito no Art. 1, item II, deve ser incluído no corpo da tese, excetuando-se os casos em que houver, a critério do orientador, ameaça ao processo de concessão da patente.
§1º. A CCPG-GBM pode solicitar a documentação completa do pedido de patente submetido, comprometendo-se a manter sigilo das informações.
§2º. No caso de patentes concedidas, é obrigatória a inclusão da mesma no corpo da tese.
Art. 4. É necessário que o assunto objeto de publicação/patente esteja relacionado ao tema de tese do aluno
Art. 5. O programa de computador descrito no Art. 1, item III, deve ser obrigatoriamente um dos principais avanços científicos da tese e deve ser incluído no corpo da mesma.
Art.6. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CCPG-Genética e Biologia Molecular.
Instrução Normativa IN 07/2019
Instrução Normativa 07: Concessão de Bolsas Institucionais
Artigo 1º. A distribuição de bolsas Institucionais (CAPES e CNPq) de Pós-graduação dentro do Programa de Pós-graduação em Genética e Biologia Molecular é da competência da Comissão do Programa.
Artigo 2º. As bolsas de Mestrado e Doutorado serão distribuídas aos alunos ingressantes, de acordo com os seguintes critérios: classificação do aluno ingressante no exame de seleção; e produtividade científica do orientador. Os seguintes critérios também serão utilizados:
I. Os três primeiros colocados para o curso de Doutorado e para o curso de Mestrado terão prioridade na concessão de bolsas institucionais, independente do critério relativo à produtividade do orientador.
II. Os ingressantes cujos orientadores fazem parte do Núcleo Permanente do PPG-GBM têm prioridade, levando-se em conta, neste caso, a nota e a classificação do aluno ingressante no exame de seleção.
III. Os ingressantes cujos orientadores fazem parte do Corpo Docente receberão bolsas após esgotadas as possibilidades descritas nos itens I. e II., segundo sua nota no exame de seleção.
IV. Os ingressantes para o doutorado que sejam oriundos do Curso de Mestrado do PPG-GBM, serão reclassificados para fins de recebimentos de bolsa considerando-se: nota e classificação obtida no exame de seleção que realizaram quando de seu ingresso no CPPG-GBM; tempo de defesa do mestrado; qualidade de trabalho(s) submetido(s) ou publicado(s); e avaliação dos Curriculum Vitae do aluno e do orientador.
V. Alunos de Orientadores que estejam com pendências junto ao Programa GBM, ou que não solicitaram bolsa a outra agência de Fomento, não receberão bolsa institucional do Programa.
Parágrafo único: Caso o aluno já esteja no curso há mais de um semestre, serão considerados para o recebimento e/ou renovação da bolsa todos os seguintes itens, sem prioridade entre eles:
- A classificação no exame de seleção;
- O Coeficiente de Rendimento (CR);
- A aprovação do relatório anual de atividades;
- A aprovação no exame de qualificação, caso o mesmo já tenha sido realizado.
Artigo 3º. A bolsa será atribuída ao aluno com a corresponsabilidade do Orientador.
§ 1º. Não serão atribuídas bolsas aos candidatos cujos Orientadores tenham apresentado, nos últimos três anos, Tempo Médio de Titulação de seus orientandos de Mestrado e Doutorado acima dos prazos médios apresentados pelos alunos do PPG-GBM (dado considerado a partir do relatório CAPES mais recente disponível).
§ 2º. Os alunos de Mestrado e Doutorado permanecerão por um prazo máximo de um ano na lista de concessão de bolsas Institucionais do Programa. Os alunos que não forem contemplados com bolsa, durante este período (12 meses), não mais participarão da lista de espera.
§ 3º. As bolsas Institucionais do Programa serão renovadas anualmente, segundo o Artigo 2º, para os alunos que apresentarem desenvolvimento adequado e satisfatório nas atividades do projeto de pesquisa, receberem aprovação do relatório anual de atividades e do exame de qualificação e, não obtiverem nenhum conceito inferior ao conceito B nas disciplinas cursadas em qualquer Programa de Pós-Graduação.
Artigo 4º. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CCPG- Genética e Biologia Molecular.
Instrução Normativa IN 08/2019
IN 08: Transferência de nível de Mestrado para Doutorado – PPG-GBM
Artigo 1º. A transferência do Mestrado para o Doutorado será considerada em casos excepcionais, comprovados por qualidade acadêmica compatível com o nível de doutorado e mediante a aprovação no Exame de Qualificação do Mestrado.
Artigo 2º. O orientador deverá, com anuência do aluno e com 30 dias de antecedência ao Exame de Qualificação, encaminhar à CPPG-GBM a solicitação contendo justificativa circunstanciada a respeito do andamento do projeto de mestrado do aluno, destacando os objetivos iniciais e a expansão do projeto de Mestrado para Doutorado Direto, os resultados alcançados e as perspectivas para o Doutorado.
Artigo 3º. A CPPG-GBM apreciará a solicitação, com base em parecer circunstanciado, emitido por um assessor ad hoc, onde se analise: nota de aprovação no processo seletivo de mestrado, situação do aluno na pós-graduação até o momento da solicitação, e mérito do projeto de pesquisa.
Parágrafo Único. Na análise de mérito da solicitação de transferência de nível de Mestrado para Doutorado, será exigida a comprovação de solicitação de Bolsa de Doutorado junto a agência de fomento.
Artigo 4º. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CCPG-GBM.
Instrução Normativa IN 09/2025
IN 09: Comprovação de Proficiência da Língua Inglesa – PPG-GBM
Art. 1º Comprovação de Proficiência da Língua Inglesa
§ 1º – O PPG-GBM adota a língua inglesa como a língua estrangeira considerando sua relevância para a área de conhecimento, em observação ao ao Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP (Deliberação CONSU-A-010/2015, artigo 38, I).
§ 2º – O comprovante de proficiência de língua inglesa deverá ser apresentado em até 12 meses do período da matrícula para os cursos de mestrado e doutorado.
§ 3º – O comprovante de proficiência em segunda língua é obrigatório para a conclusão dos cursos de mestrado e doutorado, em cumprimento ao Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP.
§ 4º – Serão dispensados da prova de proficiência em língua inglesa os candidatos que forem naturais de países cuja língua oficial é o inglês, ou apresentarem, no ato da inscrição, comprovação de proficiência conforme evidências mencionadas nos Art. 3º ao Art. 6º.
Art. 2º Tipos de Comprovação
Os alunos deverão comprovar proficiência em língua inglesa através do atendimento a um dos Artigos 3º ao 6º.
Art. 3º Certificados de aprovação em testes de instituições especializadas
Serão aceitos como comprovante de conhecimento de língua inglesa os certificados de aprovação nos seguintes testes:
I. FCE (First Certificate in English) – Universidade de Cambridge
II. PET (Preliminary English Test) – Universidade de Cambridge
III. IELTS (nota mínima: 3,5)
IV. TEAP (Test of English for Academic Purposes) (50 pontos)
V. TOEFL – iBT (TOEFL – Internet-based Test) (36 pontos)
VI.VII. Exame de Proficiência Geral em Leitura para a Pós-Graduação
(CEL/UNICAMP) (nota mínima 5,0)
VIII. TOEFL ITP (nota mínima 470 pontos)
§ 1º – Em caráter excepcional, certificados emitidos por instituições especializadas não listadas acima poderão ser aceitos como comprovantes de conhecimento de língua inglesa após avaliação da CPPG-GBM.
Art. 4º Aprovação via exame do Centro de Ensino de Línguas – CEL/UNICAMP
§ 1º – O aluno deverá verificar a programação dos exames e inscrever-se no site do CEL para a realização do Exame de Proficiência em Línguas Estrangeiras (Inglês).
§ 2º – A área de Extensão do CEL é responsável pela elaboração e aplicação destes Exames de Proficiência.
§ 3º – Serão considerados aprovados os alunos que atingirem o grau mínimo de 5,0 pontos.
Art. 5º Aprovação via processo seletivo para ingresso
§ 1º – A prova será aplicada semestralmente, conforme divulgação em edital específico de abertura de processo seletivo e nas datas estabelecidas no edital correspondente.
§ 2º – O aluno dispensado da realização da prova de conhecimentos técnicos do processo seletivo, devido a possuir bolsa da FAPESP ou de outra agência de fomento aprovada, poderá realizar a prova citada no § 1º no processo seletivo vigente ou nos próximos, no prazo de até 12 meses do período da matrícula nos cursos de mestrado ou doutorado. Para fins de proficiência em inglês o aluno deverá atingir a nota mínima de 6,0. Alternativamente, o aluno poderá apresentar um comprovante que atenda aos artigos 3o , 4o ou 6o desta Instrução Normativa.
Art. 6º Aptidão em Línguas Estrangeiras ou de Aproveitamento de Proficiência em Língua Estrangeira emitidos por outros PPGs
§ 1º – Comprovações de aptidão em língua estrangeira inglesa, emitidas por outros PPGs, serão analisadas quanto aos critérios de avaliação e compatibilidade, e poderão ser admitidas, a critério da CPPG-GBM.
Art. 7º
Os casos especiais ou omissos serão analisados pela CPPG-GBM.
Aprovada pela Congregação em 25/04/2025.
Instrução Normativa IN 10/2025
Instrução Normativa 10: Atribuição e complementação de bolsas CAPES e CNPq simultaneamente com atividade remunerada ou outros rendimentos
Artigo 1o. Sobre a atribuição de bolsas CAPES simultaneamente com atividade remunerada ou outros rendimentos:
§1o. A atribuição de bolsas CAPES simultaneamente com atividade remunerada, bem como a complementação financeira aos valores das bolsas CAPES, deverão seguir a Portaria CAPES no 133/2023 e a Instrução Normativa no 01/2023 Comissão Central de Pós-graduação (CCPG) da UNICAMP, bem como esta instrução normativa.
Artigo 2o. Sobre a atribuição de bolsas CNPq simultaneamente com atividade remunerada ou outros rendimentos:
§1o. A atribuição de bolsas CNPq simultaneamente com atividade remunerada, bem como a complementação financeira aos valores das bolsas CNPq, deverão seguir a Portaria CNPq no Portaria 1863/2024, bem como esta instrução normativa.
Artigo 3o. Sobre a autorização da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular (CPPG-GBM) para exercer atividade remunerada simultaneamente ao usufruto de bolsas CAPES-CNPq:
§1o. Os alunos que desejem receber bolsa CAPES ou CNPq conjuntamente com atividade remunerada, deverão encaminhar à CPPG-GBM, os seguintes documentos:
1) carta do orientador, solicitando autorização para o aluno estabelecer/manter atividade remunerada, indicando sua concordância com o vínculo empregatício simultâneo à bolsa;
2) cronograma detalhado de execução da dissertação ou tese;
3) justificativa da importância da atividade remunerada para a formação do aluno;
4) documento comprobatório do número de horas dedicadas às atividades remuneradas, com ciência do orientador da Instituição empregadora informando o número de horas semanais dedicadas ao desenvolvimento da tese, todos com anuência do orientador.
§2o. A solicitação será avaliada pela CPPG-GBM, que se manifestará tendo como base o rendimento do aluno, a concordância do orientador e a viabilidade do aluno defender a dissertação dentro de 24 meses (MESTRADO) e 48 meses (DOUTORADO).
§3o. A CPPG-GBM somente autorizará o acúmulo de bolsas CAPES ou CNPq com atividade remunerada quando não houver discentes sem bolsa ou sem atividade remunerada no PPG-GBM.
§4o. Os alunos com acúmulo de bolsa e atividade remunerada deverão encaminhar a CPPG-GBM, antes último dia de cada semestre, carta do orientador relatando a adequação do desempenho acadêmico do bolsista no curso.
§5o. O número máximo de horas dedicadas a atividades remuneradas não deve ultrapassar 12 horas semanais.
§6o. A CPPG-GBM revisará a concessão de bolsas do programa em situação de acúmulo a cada 06 (seis) meses. A comissão se manifestará favorável ou desfavorável ao acúmulo da atividade remunerada ou bolsa.
Artigo 4o. Sobre o acúmulo e as complementações financeiras às bolsas CAPES:
§1o. É vedado o acúmulo de bolsas CAPES com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais.
§2o. Serão admitidas eventuais complementações financeiras aos valores das bolsas CAPES recebidos pelos alunos quando previsto em acordos estabelecidos com aquela Fundação, por exemplo, através de convênio entre o orientador e empresas, ou de complementação advinda de outra agência de fomento, contanto que o aluno permaneça atuando na sua atividade fim, relacionada ao seu projeto.
Artigo 5o. Sobre o acúmulo e as complementações financeiras às bolsas CNPq:
§1o. É vedado o acúmulo de bolsas do CNPq com outras concedidas por agências de fomento públicas.
§2o. Serão admitidas eventuais complementações financeiras aos valores das bolsas CNPq recebidos pelos alunos, por exemplo, através de convênio entre o orientador e empresas), ou de complementação advinda de outra agência de fomento, contanto que o aluno permaneça atuando na sua atividade fim, relacionada ao seu projeto.
Artigo 6o. Casos omissos serão resolvidos pela CPPG-GBM.
Aprovada pela Congregação em 27/06/2025.
Links relacionados à Instrução Normativa 10:
PORTARIA CAPES No133, DE 10 DE JULHO DE 2023
PORTARIA CNPq No 1863/2024, DE 16 DE JULHO DE 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA no 01/2023 da Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG)
Instrução Normativa IN 11/2026
Instrução Normativa 11: Credenciamento e cadastramento de professores e pesquisadores
INSTRUÇÃO NORMATIVA PPG-GBM nº 11/2026
CAMPINAS, em sessão realizada em 10/06/2026, COMISSÃO CENTRAL DE PÓS–GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, em sessão realizada em 10/06/2026,
Define normas e procedimentos para o credenciamento e cadastramento de professores e pesquisadores no Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular do Instituto de Biologia da UNICAMP, complementando o estabelecido no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação.
Artigo 1º – De acordo com a Deliberação CONSU-A-010/2015, de 11/08/2015 os docentes e pesquisadores que atuarem em atividades de orientação na pós-graduação deverão ser credenciados pela Comissão de Pós-Graduação como Professor Permanente, Professor Colaborador ou Professor Visitante. Este credenciamento será realizado semestralmente, seguindo o calendário da Comissão de Pós-graduação. Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores credenciados como Colaboradores ou Visitantes deverão ter um corresponsável interno da UNICAMP, com exceção dos servidores da UNICAMP. O mesmo se dará para os casos de credenciamento como Professor Permanente de profissionais sem vínculo empregatício com a UNICAMP.
§ 1º- Para a solicitação de credenciamento, o solicitante deverá apresentar:
- – Currículo Lattes atualizado;
- – Formulário de cadastro (Anexo I);
- – Carta de anuência da instituição à qual está vinculado, para os casos em que o interessado possuir vínculo externo à UNICAMP;
- – Plano de trabalho indicando a perspectiva de integração com as atividades do Programa, relativas ao ensino e pesquisa. O Plano deve conter a descrição da linha de pesquisa e proposta de contribuição em disciplinas no GBM;
- – Comprovantes da capacidade de captação de recursos para pesquisa (evidenciado por projeto(s) de pesquisa em andamento ou concluídos).
§ 2º – A solicitação de credenciamento será analisada pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular (PPG-GBM) e, se aprovada, será encaminhada à CPG-IB e à Congregação do IB para aprovação. O credenciamento como professor permanente ou colaborador, bem como o número máximo de alunos a serem orientados pelo novo docente, serão determinados pela CPPG-GBM. Cada novo docente do programa deverá ser alocado em uma das áreas de pesquisa existentes do PPG-GBM.
§ 3º – O credenciamento poderá ter validade de até quatro anos, iniciando-se após a aprovação do pedido pela CPPG-GBM, Comissão de Pós-graduação (CPG-IB) e Congregação do IB.
§ 4º – Os credenciamentos e descredenciamentos de Docentes Permanentes e Colaboradores poderão ser realizados a qualquer momento pela CPPG-GBM, com base na avaliação do comprometimento do Docente com as atividades previstas no § 5º.
§ 5º – Os membros do Corpo Docente do PPG-GBM possuem as seguintes atribuições principais:
a – Ministrar/Participar de disciplinas dos currículos do PPG-GBM;
b – Desenvolver projetos de pesquisa alinhados às linhas de pesquisa do programa;
c – Orientar alunos;
d – Participar das comissões de seleção de bolsas e prêmios, bancas avaliadoras de qualificação e defesas, e demais atividades inerentes ao funcionamento do programa.
§ 6º – Profissional aposentado da UNICAMP que deseje manter seu credenciamento no Programa deverá apresentar, além dos documentos relacionados no § 1º, comprovante de adesão ao Programa de Professor Colaborador ou Pesquisador Colaborador ou Pesquisador Visitante Convidado na UNICAMP (Deliberação CONSU-A-010/2015, de 11/08/2015).
§ 7º – Profissional com vínculo formal administrativo com outras Instituições que deseje solicitar o credenciamento no Programa na categoria de Professor Permanente ou Colaborador, deverá apresentar, além dos documentos relacionados no § 1º, comprovante de adesão ao Programa de Pesquisador de Pós- Doutorado – PPPD ou de Professor Colaborador ou Pesquisador Colaborador ou Pesquisador Visitante Convidado na UNICAMP.
Artigo 2° – Professor Visitante com vínculo formal administrativo com outras Instituições poderá ser credenciado para fins específicos, por no máximo 04 (quatro) anos, permitindo-se renovações, segundo as normas estabelecidas pela CPPG-GBM ;
Parágrafo único – O credenciamento como Professor Visitante terá validade de acordo com a atividade realizada, iniciando-se após a aprovação do pedido pela CPPG-GBM, CPG-IB e Congregação do IB.
Artigo 3° – Professor Participante Temporário no Programa de Pós-graduação em Genética e Biologia Molecular (PPG-GBM) é aquele com título mínimo de Doutor, que atua em atividade
específica, isto é, no desenvolvimento de atividades de ensino ou coorientação de alunos, não podendo atuar como orientador principal. Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores cadastrados como Participantes Temporários deverão ter um corresponsável interno da Unicamp.
§ 1º – Caso o co-orientador ainda não seja credenciado ou cadastrado no PPG-GBM, o orientador deverá encaminhar junto com o pedido de co-orientação o pedido de credenciamento do co-orientador como participante temporário junto ao PPG-GBM.
§ 2º – A solicitação de cadastramento como Professor Participante Temporário ocorrerá em fluxo contínuo e será avaliada pela CPPG-GBM, devendo o professor/pesquisador apresentar os documentos abaixo:
- – Currículo Lattes atualizado;
- – Formulário de Solicitação de Cadastramento (Anexo I);
- – Justificativa da solicitação para co-orientar ou ministrar aulas;
- – Carta do professor orientador principal e membro Permanente ou Colaborador do PPG-GBM, justificando a necessidade da co-orientação e informando a parte específica da tese ou dissertação cuja orientação ficará a cargo do co-orientador.
§ 3º– O cadastramento como Professor Participante Temporário terá validade de acordo com a atividade realizada, por 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação mediante solicitação, iniciando-se o período de credenciamento após a aprovação do pedido pela CCPG-GBM e CPG-IB.
§ 4º Defendida a tese ou dissertação, será realizado o descredenciamento do co-orientador.
Artigo 4º – Os casos omissos não contemplados nesta instrução serão analisados pela CPPG-GBM, CPG-IB e a Congregação do IB.
Artigo 5º – Esta Instrução entrará em vigor a partir das aprovações nas Comissões CPPG-GBM, CPG-IB e Congregação do IB, quando ficarão revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Para cadastro, preencha este formulário.
Aprovada pela CCPG da UNICAMP, em sessão realizada em 10/06/2026.
Formato da Dissertação ou Tese
FORMATO DA DISSERTAÇÃO OU TESE: consulte a Informação CCPG 002/21;